Imagem capa - 6 dúvidas que você pode ter ao importar o canabidiol! por South Eagle

6 dúvidas que você pode ter ao importar o canabidiol!

Os 6 possíveis dúvidas que podemos ter ao importar Canabidiol!

Segundo a ANVISA


Informações do produto

NCM: 2907.29.00

Descrição:  PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS - FENÓIS; FENÓISÁLCOOIS. - POLIFENÓIS; FENÓISÁLCOOIS - OUTROS.



Passo 1 

Consulta Médica e Prescrição


1. Preciso me consultar com um profissional? 

Sim, é necessário que o paciente seja examinado por um profissional legalmente habilitado que possa prescrever o uso de produtos à base de canabidiol, com base no quadro clínico e outros tratamentos já testados. 

 

2. Quais especialidades médicas podem prescrever produtos à base de canabidiol? 

Não cabe à Anvisa avaliar o exercício profissional (responsabilidade dos conselhos profissionais de classe), de modo que não há restrição para especialidades médicas que podem prescrever o canabidiol, por parte da Agência 

 

3. Preciso de prescrição médica? 

Sim. A prescrição médica (receita) é um dos documentos obrigatórios, tanto para o cadastramento do paciente quanto para a liberação das importações. 


4. Quais são as informações que devem constar na prescrição médica (receita)? 

A receita deve ser legível e conter OBRIGATORIAMENTE: 

- nome do paciente; 

nomeCOMERCIAL do produto (NÃO são nomes comercias: Canabidiol, CBD, Hemp Oil, Extrato de Cannabis, óleo de CBD, Blue, Gold etc); 

- posologia(dose diária especificando a unidade como: gramas, miligramas, mililitros, gotas, cápsulas, centímetros); 

- DATA, assinatura e número do registro no conselho de classe do médico. 



Passo 2

Cadastramento do paciente na ANVISA

1. Como faço o cadastramento do paciente? 

O cadastramento do paciente na Anvisa, para obter a autorização para a importação excepcional de produtos à base de canabidiol, é realizado no Portal do Governo Federal, por meio do qual deve ser preenchido o formulário de solicitação e anexados os documentos descritos abaixo: 

Receita médica; 

2. Qual formulário de solicitação devo preencher? 

A solicitação deve ser realizada diretamente pelo Portal de Serviços do Governo Federal. O RESPONSÁVEL LEGAL deverá criar uma Conta de acesso única do Governo no Portal de Serviços do Governo Federal, o que já pode ser feito, pois servirá para o acesso a diversos serviços oferecidos pelo Governo Federal e integra a Estratégia de Governança Digital. 

Ao efetuar a solicitação, devem ser preenchidos todas as informações corretamente, referentes ao paciente, responsável legal, prescritor e produto, bem como, devem ser anexados os documentos necessários (documento de identificação, comprovante de vínculo e receita médica). 

Não é possível o envio dos documentos para a Anvisa por e-mail ou por correio. 

Caso o paciente não possua responsável legal, ele mesmo poderá criar a conta no site do Governo. 

Salientamos que não é permitido o cadastro no portal por paciente menor de idade, uma vez que é necessário possui responsável legal. 

 

3. Por quanto tempo é válido o cadastro? 

O cadastro é válido por 2 (dois) anos. Após este período, ele pode ser renovado. 

Saiba mais sobre a renovação do pedido. 




Passo 3

1. Como faço para acompanhar minha solicitação?
- Na própria página do Portal do Governo, basta acessar sua conta que será possível consultar suas solicitações anteriores e verificar o status da análise do processo atual.
2. Recebi a resposta da Anvisa de que há pendências para resolver, como faço?
- Entre na sua conta do Portal do Governo e acesse sua solicitação.
- Ao final da página constará as informações sobre qual pendência deve ser cumprida. Assim, basta corrigir ou anexar o documento solicitado na própria página e clicar em “Pendências Resolvidas”, ao final dela.
- A Anvisa receberá novamente a solicitação corrigida para prosseguir com a análise.




Passo 4


1. Como a Anvisa autoriza a importação excepcional?
- Após a análise do pedido, a Anvisa emite uma autorização para importação excepcional de produtos à base de canabidiol.


2. Como recebo a autorização para importação da Anvisa?
- Após a conclusão da análise a autorização fica disponível no próprio Portal do Governo para o paciente/responsável acessar com o seu login. Um e-mail automático é enviado comunicando que a análise foi concluída e a autorização está pronta.


3. O que faço com a autorização para importação?
- A autorização deve ser mantida junto ao produto, sempre que em trânsito, dentro ou fora do Brasil.




Passo 5


1. Como faço para comprar o produto à base de canabidiol?
- A compra é responsabilidade do paciente ou de seu representante legal. A Anvisa não intervém na escolha do produto indicado pelo médico nem na sua forma de aquisição/compra.


2. Como posso importar o produto à base de canabidiol?
- A importação pode ocorrer por:
- Remessa Expressa;
- Licenciamento de Importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex); ou
- Bagagem acompanhada.
- A remessa postal (Correios) está proibida pela legislação.


3. Posso trazer o produto por qualquer aeroporto?
- Sim, não há restrição de pontos de entrada.


4. Posso realizar mais de uma importação com a mesma autorização?
- Sim, é possível importar de uma única vez ou parceladamente, desde que a receita apresentada seja adequada ao quantitativo importado.


5. A importação pode ser intermediada por outras entidades?
- Sim. A importação pode ser intermediada por entidade hospitalar, unidade governamental ligada à área de saúde, operadora de plano de saúde ou entidade civil representativa de pacientes legalmente constituída, desde que para o atendimento exclusivo e direcionado ao paciente previamente cadastrado na Anvisa.


6. Posso importar o produto e revender no Brasil?
- Não. A aquisição de produtos à base de Canabidiol só pode ser realizada através da importação excepcional por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição médica e para tratamento de saúde, conforme regulamentação da Anvisa.




Passo 6


1. Como é realizada a fiscalização e liberação na importação?
- A fiscalização acontece no aeroporto de entrada no país, pela autoridade sanitária em portos, aeroportos e fronteiras (Anvisa).


2. Qual documentação será solicitada?
- É necessária a apresentação da receita médica emitida pelo mesmo médico constante na Autorização.
- O produto importado deve ser o mesmo da Autorização emitida pela Anvisa e receita médica.
- A autorização emitida pela Anvisa não é imprescindível neste momento, mas irá auxiliar na liberação do produto.


3. Será cobrada alguma taxa de importação pela Receita Federal?
- A Anvisa não possui competência para tratar os assuntos relacionados aos diferentes tributos que possam incidir sobre cada importação.
- É recomendável que os interessados se informem previamente à importação, junto à Receita Federal sobre estes tributos.