Veja os benefícios do Canabidiol
6 mil pacientes desde 2015
A importação de produtos à base de canabidiol vem acontecendo regularmente nos termos da RDC 17 de 2015. Desde então, quase seis mil pacientes tiveram autorização para importar o canabidiol, seguindo os procedimentos técnicos para que cada paciente receba em sua casa o produto vindo do exterior.
De acordo com a RDC 17/2015, os produtos à base de canabidiol a serem importados somente podem se destinar a pessoas físicas, para tratamento de saúde, devendo, portanto, serem entregues diretamente a cada usuário.
AGILIDADE
Autorização para uso de canabidiol vai chegar por e-mail
Mais agilidade e segurança. Pacientes que solicitam autorização de importação de canabidiol vão receber o documento de autorização por e-mail.
A medida da mais agilidade além de minimizar gastos de envio das liberações que até o momento seguiam pelos Correios.
Com isso, a autorização para pacientes que dependem da importação de produtos à base de canabidiol acontece de forma mais rápida. Os solicitantes devem verificar periodicamente a caixa de entrada do e-mail informado no pedido.
Isso traz mais segurança para o processo, pois cada autorização possui um código verificador que possibilita a confirmação de sua autenticidade.
Para checar a autenticidade da autorização acesse: https://sei.anvisa.gov.br/autenticidade
PRAZO DE ANÁLISE
O prazo de análise é bastante variável e depende do tipo de solicitação e do número de solicitações recebidas.
Este prazo é contado a partir do dia do recebimento do pedido até a primeira manifestação da Anvisa (Autorização, exigência ou indeferimento).
Atualmente, a ESTIMATIVA de prazo para resposta às solicitações é de:
10 dias